brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.809, DE 02 DE JULHO DE 1990

 

Revalida o reconhecimento de utilidade pública, da Fundação Educacional e Sociocultural de Estância - FUNSESC, com sede e foro na cidade de Estância - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação Educacional e Sociocultural de Estância - FUNESC, com sede e foro na cidade de Estância, e de que trata a Lei nº 2.682, de 15 de setembro de 1988.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 02 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.