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Estado de
Sergipe |
Altera dispositivo da Lei nº 2.371, de 30 de abril de 1982, que estabelece a Região da Grande Aracaju e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo adiante indicado, da Lei nº 2.371, de 30 de abril de 1982, alterada pela Lei nº 2.578, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece a Região da Grande Aracaju, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecida a Região da Grande Aracaju, constituída pelas áreas territoriais dos Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Laranjeiras, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, Itaporanga D'Ajuda e Riachuelo.
Parágrafo Único. (...)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Secretário de Estado do Planejamento
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo
José Rollemberg Leite
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.12.1986.