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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.607, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.371, de 30 de abril de 1982, que estabelece a Região da Grande Aracaju e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O dispositivo adiante indicado, da Lei nº 2.371, de 30 de abril de 1982, alterada pela Lei nº 2.578, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece a Região da Grande Aracaju, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica estabelecida a Região da Grande Aracaju, constituída pelas áreas territoriais dos Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Laranjeiras, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, Itaporanga D'Ajuda e Riachuelo.

 

Parágrafo Único. (...)"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo

 

José Rollemberg Leite

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.12.1986.