brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.973, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975

 

Cria cargos de Professores no Quadro do Magistério do Ensino de 1º e 2º Graus do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 1.200 (mil e duzentos) cargos de Professor na Parte Permanente do Quadro Geral do Magistério do Ensino de 1º e 2º Graus.

 

Art. 2º Os cargos de que trata o art. 1º serão providos por concurso públicos, para o qual serão inscritos "ex-officio" os professores contratados da rede estadual do ensino de 1º e 2º graus, legalmente habilitados.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 14 de novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Everaldo Aragão Prado

Secretário da Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.