Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.354-C, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Cria no quadro do Poder Executivo um cargo de Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Econômicas de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Parte Permanente do Quadro do Poder Executivo um (1) cargo de Professor Catedrático, nível "20" do Grupo Ocupacional - Magistério - Código M- 300, - da Faculdade de Ciências Econômicas de Sergipe, correspondente a cadeira de Análise Matemática Aplicada à Economia, do Curso de Ciências Econômicas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de novembro de 1965, 77º da República.

 

Sebastião Celso de Carvalho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.11.1965.