Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.104, DE 29 DE MAIO DE 1962

 

Transforma em Eletrotécnico do Departamento das Municipalidades o atual cargo de Orientador Eletromecânico do mesmo Departamento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformado em Eletrotécnico do Departamento das Municipalidades, o atual cargo de Orientador Eletro-mecânico do mesmo Departamento.

 

§ 1º O cargo de Eletrotécnico passará para o Padrão 40 e será aproveitado no cargo ora transformado o atual ocupante do cargo de Orientador Eletro-mecânico, sem prejuízo dos direitos e vantagens adquiridos em Lei.

 

§ 2º O Departamento do Serviço Público (D.S.P.) apostilará o título do servidor a quem se refere o parágrafo anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, ao 29 de maio de 1962, 74º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.