Altera o parágrafo único do Art. 88 da Constituição do Estado de Sergipe. |
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, do Art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 88 da Constituição do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 88 (...)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 27 de janeiro de 1993.
Deputado José Sobral
1º Secretário
Deputado Belivaldo Chagas
2º Secretário em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.