Altera o Art. 128 da Constituição Estadual. |
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, nos termos do § 3º do art. 56, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Art. 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 128 Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 15 de dezembro de 2011.
Deputada Conceição Vieira
1ª Secretária
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.