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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39, DE 26 DE JUNHO DE 2007

 

Altera o § 5º do Art. 51 da Constituição Estadual.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do Art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

 

Art. 1º O § 5º do Art. 51 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 51 (...)

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

§ 5º O mandato dos membros da Mesa será de dois anos, sendo permitida a reeleição para qualquer dos cargos.

 

§ 6º (...)

 

(...)"

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 26 de junho de 2007.

 

Deputado ULICES ANDRADE

Presidente

 

Deputado André Moura

1º Secretário

 

Deputado Adelson Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.