Dá nova redação ao Art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 47 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do Art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 Fica mantida a criação do Município de Santana do São Francisco, com sede no Povoado Carrapicho, desmembrado do Município de Neópolis, efetivada pela Lei nº. 1.254, de 06 de abril de 1964, publicada no Diário Oficial de 14 de abril de 1964, a ser instalado em 1º de janeiro de 1991, após eleição para preenchimento dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em 03 de outubro de 1990".
Art. 2º A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 1990.
Deputado Eliziário Sobral
1º Secretário
Deputado Carlos Alberto de Oliveira
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.