brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 02, DE 25 DE ABRIL DE 1990

 

Dá nova redação ao Art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 47 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O caput do Art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36 Fica mantida a criação do Município de Santana do São Francisco, com sede no Povoado Carrapicho, desmembrado do Município de Neópolis, efetivada pela Lei nº. 1.254, de 06 de abril de 1964, publicada no Diário O­ficial de 14 de abril de 1964, a ser instalado em 1º de janeiro de 1991, após eleição para preenchimento dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em 03 de outubro de 1990".

 

Art. 2º A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 25 de abril de 1990.

 

Deputado FRANCISCO PASSOS

Presidente

 

Deputado Eliziário Sobral

1º Secretário

 

Deputado Carlos Alberto de Oliveira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.