Descrição: Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

Altera § 1º do Art. 127 da Constituição do Estado de Sergipe.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do Art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 127 da Constituição do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 127 (...)

 

§ 1º A Superintendência da Polícia Civil será exercida, privativamente, por delegado de polícia, integrante da classe ­final da respectiva carreira, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

 

(...) 

 

§ 4º (...)"

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 30 de junho de 1999.

 

Deputado REINALDO MOURA

Presidente

 

Deputado Belivaldo Chagas

1º Secretário

 

Deputado Gilmar Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.