Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

 

Eleva à 2ª Entrância a Comarca de Itaporanga D'Ajuda e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica elevada à segunda entrância a Comarca de Itaporanga D'Ajuda, passando à mesma categoria o cargo de Juiz de Direito e demais cargos de servidores, serventuários e auxiliares da Justiça da referida Comarca.

 

Art. 2º O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser aquele integrante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Ficam criados três cargos de Auxiliar de Juiz, de provimento em comissão, Símbolo CCS- 1, para servir junto aos Juízos da Comarca de Canindé do São Francisco, Itaporanga D'Ajuda e Simão Dias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

Jugurta Barreto de Lima

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.09.2002.

 

ANEXO ÚNICO

DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE

 

COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA

DISTRITOS

01. Aracaju

01. Aracaju

02. Boquim

02. Boquim

03. Canindé do São Francisco

03. Canindé do São Francisco

04. Estância

04. Estância

05. Itabaiana

05. Itabaiana

06. Itaporanga D'Ajuda

06. Itaporanga D'Ajuda

6.1. Salgado

07. Lagarto

07. Lagarto

08. Nossa Senhora do Socorro

08. Nossa Senhora do Socorro

09. Propriá

09. Propriá

10. São Cristóvão

10. São Cristóvão

11. Simão Dias

11. Simão Dias

12. Tobias Barreto

12. Tobias Barreto

COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA

DISTRITOS

01. Aquidabã

01. Aquidabã

1.1. Canhoba

1.2. Graccho Cardoso

02. Arauá

02. Arauá

2.1. Riachão do Dantas

2.2. Pedrinhas

03. Barra dos Coqueiros

03. Barra dos Coqueiros

04. Campo do Brito

04. Campo do Brito

4.1. Macambira

4.2. São Domingos

05. Capela

05. Capela

5.1. Muribeca

06. Carira

06. Carira

07. Cedro de São João

07. Cedro de São João

7.1. Amparo do São Francisco

7.2. Malhada dos Bois

7.3. São Francisco

7.4. Telha

08. Cristinápolis

08. Cristinápolis

8.1. Tomar do Geru

09. Frei Paulo

09. Frei Paulo

09.1. Pinhão

09.2. Pedra Mole

10. Gararu

10. Gararu

10.1. Itabí

10.2. Nossa Senhora de Lourdes

11. Itabaianinha

11. Itabaianinha

12. Japaratuba

12. Japaratuba

12.1. Carmópolis

12.2. Pirambu

13. Laranjeiras

13. Laranjeiras

13.1. Areia Branca

14. Maruim

14. Maruim

14.1. General Maynard

14.2. Rosário do Catete

14.3. Santo Amaro das Brotas

15. Neópolis

15. Neópolis

15.1. Japoatã

15.2. Santana do São Francisco

16. Nossa Senhora das Dores

16. Nossa Senhora das Dores

16.1. Cumbe

16.2. Siriri

17. Nossa Senhora da Glória

17. Nossa Senhora da Glória

17.1. Feira Nova

18. Pacatuba

18. Pacatuba

18.1. Brejo Grande

18.2. Ilha das Flores

19. Poço Redondo

19. Poço Redondo

19.1. Monte Alegre de Sergipe

20. Poço Verde

20. Poço Verde

21. Porto da Folha

21. Porto da Folha

22. Riachuelo

22. Riachuelo

22.1. Divina Pastora

22.2. Malhador

22.3. Santa Rosa de Lima

23. Ribeirópolis

23. Ribeirópolis

23.1. Moita Bonita

23.2. Nossa Senhora Aparecida

23.3. São Miguel do Aleixo

24. Umbaúba

24. Umbaúba

24.1. Indiaroba

24.2. Santa Luzia do Itanhy