Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 404, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

Altera o “caput” do art. 62, da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe; altera os valores estabelecidos no Anexo V, da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016, que fixa o subsídio mensal dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, nos termos do art. 144, § 9º da Constituição Federal, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 62, da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 62 Auxílio-invalidez é vantagem mensal sujeita à atualização decorrente da revisão anual geral da remuneração dos servidores públicos do Estado, concedida no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), quando a reforma do servidor militar ocorrer por qualquer dos seguintes motivos:

 

I – (...)

 

(...)”

 

Art. 2º Os valores da retribuição financeira por convocação, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 278, de 1º de dezembro de 2016, devem se referir aos valores estabelecidos no Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.01.2024 e republicada no D.O.E. de 04.03.2024.

 

ANEXO ÚNICO

 

“LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

 

(...)

 

ANEXO I

 

(...)

 

ANEXO V

VALORES DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA POR CONVOCAÇÃO

 

POSTO

VALORES (EM R$)

Coronel

4.125,00

Tenente Coronel

3.649,47

Major

3.228,76

Capitão

2.856,54

1º Tenente

2.527,25

2º Tenente

2.235,90

Aspirante

1.978,15

Subtenente

1.750,11

lº Sargento

1.548,36

2º Sargento

1.500,00

3º Sargento

1.450,00

Cabo

1.420,00

Soldado 1ª classe

1.400,00

Soldado 2ª classe

1.350,00

Soldado 3ª   classe

1.320,00”