O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os itens 41 e 42 das Atribuições Exclusivas do Auditor Fiscal Tributário e acrescentados os itens 16 e 17 às Outras Atribuições do Auditor Fiscal Tributário, ambas constantes no Anexo III da Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016, de acordo com a nova redação conferida pela Lei Complementar nº 378, de 05 de setembro de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.01.2023.
(...)
ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
(...) (...) 41. (REVOGADO); 42. (REVOGADO). |
OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
1 (...) 16. interpretar e aplicar a legislação tributária estadual; 17. planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços de fiscalização, julgamento, cobrança, arrecadação e processamento de dados dos tributos estaduais." |