Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004

 

Aplica pena de censura escrita ao Deputado Gilmar Carvalho.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aplicada ao Deputado Gilmar Carvalho, ex-vi do disposto no artigo 5º, III, artigo 9º, I e artigo 11, todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, aprovado pela Resolução nº 06/2003, a pena de censura escrita.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 02 de setembro de 2004.

 

Deputado ANTÔNIO PASSOS

Presidente

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.