Aplica pena de censura escrita ao
Deputado Gilmar Carvalho. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aplicada ao Deputado Gilmar Carvalho, ex-vi do disposto no artigo 5º, III, artigo 9º, I e artigo 11, todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, aprovado pela Resolução nº 06/2003, a pena de censura escrita.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 02 de setembro de 2004.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.