Nega licença para processar
criminalmente o Deputado Eduardo Marques de Oliveira. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica negada licença para processar criminalmente o Deputado Eduardo Marques de Oliveira, na Ação Penal Originária nº 06/94, que lhe move o Ministério Público do Estado de Sergipe, perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 19 de junho de 1995.
Deputado Rosendo Ribeiro
1º Secretário
Deputado Antônio Passos
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.