Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 19 DE JUNHO DE 1995

 

Nega licença para processar criminalmente o Deputado Eduardo Marques de Oliveira.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica negada licença para processar criminalmente o Deputado Eduardo Marques de Oliveira, na Ação Penal Originária nº 06/94, que lhe move o Ministério Público do Estado de Sergipe, perante o Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 19 de junho de 1995.

 

Deputado Venâncio Fonseca

PRESIDENTE

 

Deputado Rosendo Ribeiro

1º Secretário

 

Deputado Antônio Passos

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.