Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Autoriza ressarcimento de despesas decorrente do sinistro ocorrido em 28.08.92.

 

À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa autorizada a mandar ressarcir despesas decorrentes do sinistro ocorrido em 28 de agosto do corrente ano, quando foram danificados 11 (onze) veículos no estacionamento privativo mantido por esta Assembléia Legislativa.

 

Parágrafo Único. Os proprietários dos veículos danificados deverão requerer à Presidência da Assembléia Legislativa, anexando ao requerimento (03) três orçamentos e os comprovantes das despesas efetuadas.

 

Art. 2º A Presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 15 de dezembro de 1992.

 

Deputado NICODEMOS FALCÃO

PRESIDENTE

 

Deputado José Sobral

1º Secretário

 

Deputado Belivaldo Chagas

2º Secretário em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.