Autoriza o setor competente a dar baixa
em bens móveis patrimoniais do Poder Legislativo. |
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 13, 18, 23, VI e 24, II, do Regimento Interno (Resolução nº 1/75);
CONSIDERANDO que, em face da solicitação do Secretário de Educação do Estado de Sergipe, a Assembléia fez doação dos bens móveis constantes da relação anexa, para distribuição em diversas unidades escolares;
CONSIDERANDO que, em decorrência da doação, os referidos bens deixaram de fazer parte do Patrimônio do Poder Legislativo, indo para a área do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que, para efeito de contabilização, ocorre a necessidade de se dar baixa no mobiliário relacionado, resolve:
Art. 1º Autorizar ao Setor competente do Poder Legislativo a dar baixa nos bens móveis constantes da relação supra mencionada integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 29 de dezembro de 1980.
Deputado José Mendonça
1º Secretário
Deputado Leopoldo Souza
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.