Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Autoriza o setor competente a dar baixa em bens móveis patrimoniais do Poder Legislativo.

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 13, 18, 23, VI e 24, II, do Regimento Interno (Resolução nº 1/75);

 

CONSIDERANDO que, em face da solicitação do Secretário de Educação do Estado de Sergipe, a Assembléia fez doação dos bens móveis constantes da relação anexa, para distribuição em diversas unidades escolares;

 

CONSIDERANDO que, em decorrência da doação, os referidos bens deixaram de fazer parte do Patrimônio do Poder Legislativo, indo para a área do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que, para efeito de contabilização, ocorre a necessidade de se dar baixa no mobiliário relacionado, resolve:

 

Art. 1º Autorizar ao Setor competente do Poder Legislativo a dar baixa nos bens móveis constantes da relação supra mencionada integrante desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 29 de dezembro de 1980.

 

DEPUTADO HÉLIO DANTAS

PRESIDENTE

 

Deputado José Mendonça

1º Secretário

 

Deputado Leopoldo Souza

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.