Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 22 DE JUNHO DE 1973

 

Autoriza a Assembléia Legislativa a pagar transmissão radiofônicas à Rádio Cultura de Sergipe S/A.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a pagar a importância de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) à Rádio Cultura de Sergipe S/A, pelas transmissões radiofônicas das sessões legislativas realizadas diretamente do Plenário durante o mês de maio do corrente ano.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução, correrá por conta da verba 1.01.3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 22 de junho de 1973.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.