Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 4, de 26 de maio de 1971

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre delegação legislativa ao Poder Executivo.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução»

 

Art. 1º Fica atribuída ao Poder Executivo, de conformidade com o que dispõe o art. 52 da Constituição do Estado de Sergipe, a competência de, mediante Leis Delegadas, promover a reorganização administrativa da Secretaria da Fazenda, compreendendo:

 

I - Definição geral e específica de órgãos e mecanismos administrativos da Secretaria;

 

II - Estabelecimento de normas financeiras, de contabilidade e tributária);

 

III - Instituição de incentivos ao pessoal do fisco em função da produtividade do servidor;

 

IV - reestruturação de chefias de serviços, dentro dos padrões de remuneração vigente;

 

V - Reenquadramento dos remanescentes Guardas Fiscais e Marinheiros estáveis, a que se refere o Anexo II, parte suplementar da Lei nº 1251, de 28/01/64, no cargo de Polícia Fiscal, nível inicial.

 

Art. 2º As Leis Delegadas por força da presente Resolução entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, "ad referendum" do Poder Legislativo, na forma do parágrafo único do art. 52 da Constituição Estadual.

 

Art. 3º Esta Resolução tem vigência a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em 09 de novembro de 1970.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.