Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 9, de 06 de junho de 1967

 

Nega licença para processar criminalmente o Deputado Edson Mendes de Oliveira.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço sabor que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, tendo em vista a aprovação do Parecer do Deputado Ribeiro Filho, ao Ofício do Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital, decreta:

 

Art. 1º É negado licença para processar criminalmente o Deputado Edson Mendes de Oliveira, denunciado pelo 1º Promotor Público da Capital, como co-autor do homicídio praticado na pessoa de Domingos Rocha Sobrinho, nos termos do referido Parecer.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado, em Aracaju, 6 de junho de 1967.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.