Concede noventa dias de licença para
tratamento de saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam concedidos noventa (90. dias de licença ao Deputado Cândido Dorias, para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o art. 211, item III, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 3 de Setembro de 1963.
Sala das Sessões, em 3 de Setembro de 1963.
José Onias
Presidente
Djenal Queiroz
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.