Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 06 DE JUNHO DE 1961

 

Eleva vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria da Assembléia Legislativa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam majorados, indistintamente, os atuais vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia, inclusive o do Serviço de Segurança, em 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º Fica concedido aos funcionários inativos da Secretaria deste Poder um aumento de 50% (cinquenta por cento) da majoração concedida aos em atividade.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de motorista com os vencimentos mensais de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).

 

Art. 4º Os cargos de Arquivista e Porteiro ficam transtornado em Chefe do Arquivo e Chefe de Portarias com os vencimentos constantes da tabela anexa.

 

Art. 5º O aumento da despesa, decorrente da presente Resolução, correrá por conta da verba 0.10.8.00.0, consignação 01, que será oportunamente suplementada.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 6 de junho de 1961.

 

Wolney Melo

Presidente

 

Sebastião Figueiredo

1º Secretário

 

Cândido Dortas

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.