Concede abono provisório ao pessoal
da Secretaria da Assembléia Legislativa. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa passará a perceber, além dos seus vencimentos um abono mensal provisório de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzemos).
Art. 2º Os funcionários aposentados da Secretaria da Assembléia terão, além dos seus proventos, um abono mensal provisório de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 3º O abono de que fala o artigo 1º da presente Resolução será de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para o Diretor da Secretaria de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para o Sub-Diretor e o Redator de Debates.
Art. 4º O benefício de que trata a presente Resolução será concedida aos funcionários da Assembléia até que a Mesa providencie uma reestruturação nos seus vencimentos.
Art. 5º A despesa resultante da presente Resolução correrá por conta da verba própria, consignada no Orçamento vigente a qual será oportunamente suplementada.
Art. 6º Esta Resolução terá vigência a partir de 1º de novembro do corrente ano.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe em Aracaju, 20 de novembro de 1959.
Deoclécio Vieira
1º Secretário
José Carlos de Sousa
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.