Concedo abono de Natal. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido um abono de Natal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), indistintamente, aos funcionários da Secretaria desta Assembléia Legislativa, ativos e inativos.
Parágrafo Único. É extensivo o benefício da presente Resolução aos três policiais que prestam serviços nesta Casa.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução, correrá por conta do saldo da verba 0.10-8.00.0 - Pessoal Fixo – 01 - Vencimentos e Remuneração em geral da Secretaria desta Assembléia.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 1º de dezembro de 1958.
João Moreira Filho
1º Secretário
Jessé Trindade
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.