Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 26 DE SETEMBRO DE 1956

 

Aprova Lei Municipal nº 12 de 3/7/1956 que autoriza a Prefeitura de Japaratuba a contrair empréstimo

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada, na conformidade do art. 98 da Constituição do Estado, a Lei nº 21, de 3/7/1955, do Prefeito Municipal de Carmópolis, autorizando-o a contrair empréstimo em instituições de crédito do País, no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a construir a linha de distribuição de energia elétrica de Carmópolis a Japaratuba e fazer a revisão da rede local de distribuição de energia.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 26 de setembro de 1956.

 

Francisco de Souza Porto

Presidente

 

Dário Nunes

1º Secretário

 

Martins Fontes

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.