Aprova Lei Municipal nº 12 de
3/7/1956 que autoriza a Prefeitura de Japaratuba a contrair empréstimo |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada, na conformidade do art. 98 da Constituição do Estado, a Lei nº 21, de 3/7/1955, do Prefeito Municipal de Carmópolis, autorizando-o a contrair empréstimo em instituições de crédito do País, no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a construir a linha de distribuição de energia elétrica de Carmópolis a Japaratuba e fazer a revisão da rede local de distribuição de energia.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 26 de setembro de 1956.
Dário Nunes
1º Secretário
Martins Fontes
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.