Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por sessenta dias na forma do artigo 19, da Constituição Estadual, e artigo 247, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, 25 de novembro de 1954.

 

JOSÉ Silveira Lins

Presidente

 

João Melo de Oliveira

1º Secretário

 

Jocelyno Emílio de Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.