O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por sessenta dias na forma do artigo 19, da Constituição Estadual, e artigo 247, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, 25 de novembro de 1954.
João Melo de Oliveira
1º Secretário
Jocelyno Emílio de Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.