Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 29 DE MAIO DE 1953

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por quinze dias, na forma do artigo 19, da Constituição Estadual, e artigo 247, do Regimento Interno para ser discutido e votado o projeto de lei nº 51 de 26 do expirante, de origem governamental, que aumenta os vencimentos da Polícia Militar do Estado.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 29 de maio de 1953.

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

 

João Melo de Oliveira

 

José Corrêa dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.