Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 8-A, DE 09 DE SETEMBRO DE 1955

 

Concede licença, em prorrogação, para deputado tratar de interesses particulares.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficar concedida uma licença, em prorrogação, de cento e cinquenta dias (150) ao deputado Núbia Nabuco Macedo, para tratar de interesses particulares.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 9 de setembro de 1955.

 

Francisco de Souza Porto

Presidente

 

João Moreira Filho

1º Secretário

 

João Maynard Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.