Concede licença,
em prorrogação, para deputado tratar de interesses particulares. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficar concedida uma licença, em prorrogação, de cento e cinquenta dias (150) ao deputado Núbia Nabuco Macedo, para tratar de interesses particulares.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 9 de setembro de 1955.
João Moreira Filho
1º Secretário
João Maynard Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.