Decreta a perda de mandato do
Deputado Antonio Francisco Sobral Garcez. |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica decretada a perda do mandato de Deputado Estadual do Senhor Antônio Francisco Sobral Garcez, "ex vi" do disposto no artigo 44, II, combinado com o seu § 2º, todos da Constituição do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 26 de maio de 2003.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.