Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 26 DE MAIO DE 2003

 

Decreta a perda de mandato do Deputado Antonio Francisco Sobral Garcez.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica decretada a perda do mandato de Deputado Estadual do Senhor Antônio Francisco Sobral Garcez, "ex vi" do disposto no artigo 44, II, combinado com o seu § 2º, todos da Constituição do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 26 de maio de 2003.

 

Deputado ANTÔNIO PASSOS

PRESIDENTE

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.