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O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso II do
artigo 17, da Resolução nº 01/75 (Regimento Interno), passa a ter mais uma
alínea com o seguinte enunciado:
"Art. 17
(...)
(...)
II - (...)
(...)
j) autorizar o
pagamento de despesas médico-hospitalares dos Deputados e funcionários da
Secretaria da Casa."
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 03 de outubro de 1985.
Deputado Francisco Vieira da Paixão
1º Secretário
Deputado Lauro Rocha de Andrade
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.