Autoriza o setor competente a dar
baixa em bens móveis patrimoniais do Poder Legislativo. |
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 13, 18, 23VI e 24II, do Regimento Interno (Resolução nº 1/75);
CONSIDERANDO que, em face da solicitação do Secretário de Educação do Estado de Sergipe, a Assembléia fez doação dos bens móveis constantes da relação anexa, para distribuição em diversas unidades escolares;
CONSIDERANDO que, em decorrência da doação, os referidos bens deixaram de fazer parte do Patrimônio do Poder Legislativo, indo para a área do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que, para efeito de contabilização, ocorre a necessidade de se dar baixa no mobiliário relacionado, resolve:
Art. 1º Autorizar ao Setor competente do Poder Legislativo a dar baixa nos bens móveis constantes da relação supra mencionada integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 29 de dezembro de 1980.
Deputado José Mendonça
1º Secretário
Deputado Leopoldo Souza
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
TERMO DE BAIXA |
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Órgão/Unidade |
Elemento |
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE |
4.1.2.0.00 |
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Item |
DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
T.R. nº |
Registro |
Valor |
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01 |
63 Cadeiras de madeira, marca CIMO, cor verniz escuro, com braços e pés fixos. |
12/73 |
048194/ 048244 |
1.260,00 |
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02 |
18 estrados de madeira, sem marca, cor cinza escuro, medindo 1,70x0,88x0,34 cm |
12/73 |
048307 048324 |
1.260,00 |
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TOTAL |
2.520,00 |
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