Autoriza a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado a adquirir na Firma
"REVAISA" - Revendedores de Veículos Aracaju Importadora S.A.,
desta praça, um automóvel marca Dodge Dart. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe autorizada a adquirir na Firma "REVAISA" - Revendedores de Veículos Aracaju Importadora S.A., desta praça, um automóvel marca Dodge-Dart, Sedan (4 portas), Preto Onix, Modelo 1973, Standard, equipado com ar-condicionado, freios a discos nas rodas dianteiras, incrementador de freios, rádio e relógio, inclusive frete e seguro, pelo preço de quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros (Cr$ 41.441,00).
Art. 2º A despesa decorrente com a aquisição do veículo descrito no artigo anterior, correrá por conta da verba 4.1.3.0, do atual orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 22 de junho de 1973.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.