Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 21 DE JULHO DE 1971

 

Autoriza a Mesa da Assembléia a efetuar pagamento de serviços de reparo e retalhamento no prédio da Assembléia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 2.557,50 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) ao Sr. Benedito Alves dos Santos, referente aos serviços de reparo e retalhamento do prédio da Assembléia Legislativa.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução correrá por conta da verba 1.01.-3.1.3.0. - Serviços de Terceiros.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 21 de julho do 1971.

 

DEPUTADO HELBER JOSÉ RIBEIRO

PRESIDENTE

 

Deputado Francisco Vieira da Paixão

1º Secretário

 

Deputado Octávio Martins Penalva

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.