Autoriza
a Mesa da Assembléia a efetuar pagamento de
serviços de reparo e retalhamento no prédio da Assembléia. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 2.557,50 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) ao Sr. Benedito Alves dos Santos, referente aos serviços de reparo e retalhamento do prédio da Assembléia Legislativa.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução correrá por conta da verba 1.01.-3.1.3.0. - Serviços de Terceiros.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 21 de julho do 1971.
Deputado Francisco Vieira da Paixão
1º Secretário
Deputado Octávio Martins Penalva
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.