Nega
licença para processar criminalmente o Deputado José Baltazarino
Santos. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, tendo em vista a aprovação do Parecer do Deputado Ribeiro Filho, ao Ofício do Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital, decreta:
Art. 1º É negada licença para se processar criminalmente o Deputado José Baltazarino Santos, denunciado pelo 1º Promotor Público da Capital como co-autor do homicídio praticado na pessoa de Domingos Rocha Sobrinho nos termos do referido Parecer.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado, em Aracaju, 6 de junho de 1967.
Aloísio Tavares Santos
PRESIDENTE
Francisco Novais
1º Secretário
Heráclito Rollemberg
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.