Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 8, de 14 de Maio de 1964

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Considerando a atual situação política do País;

 

Considerando que o deputado Cleto Maia como instrumento das Forças Extremistas e ante-patrióticas atentou contra a segurança Nacional;

 

Considerando, que o Poder Legislativo, como autêntico representante da soberania popular, incumbe zelar pela paz pública; resolve:

 

Art. 1º Fica cassado o mandato do deputado Estadual Cleto Maia da Bancada do Partido Rural Trabalhista.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 14 de Maio de 1964.

 

FERNANDO PRADO LEITE

Presidente

 

José Raimundo Ribeiro

1º Secretário

 

Elysio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.