Aumenta
representação e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) mensais a representação de que trata o art. 1º da Resolução nº 7 de 31 de outubro de 1961.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de abril do corrente ano.
Art. 3º Fica revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 6 de junho de 1961.
Sebastião Figueiredo
1º Secretário
Cândido Dortas
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.