Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 06 DE JUNHO DE 1961

 

Aumenta representação e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica elevado para Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) mensais a representação de que trata o art. 1º da Resolução nº 7 de 31 de outubro de 1961.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de abril do corrente ano.

 

Art. 3º Fica revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 6 de junho de 1961.

 

Wolney Leal de Melo

Presidente

 

Sebastião Figueiredo

1º Secretário

 

Cândido Dortas

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.