Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Eleva vencimentos, proventos, da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os vencimentos e proventos atuais do pessoal da Secretaria da Assembléia, ativo e inativo, incorporado o abono concedido pela Resolução nº 9, de 20 de novembro de 1959, constantes da tabela anexa, ficam elevados de 60% (sessenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente.

 

Art. 2º Ficam restaurado 2 (dois) cargos de 1º Oficial Legislativo extintos pela Resolução nº 1, de 9 de julho de 1.957 e criado mais um de Atendente e um de Auxiliar de Portaria, este com os vencimentos iguais ao de Servente.

 

Parágrafo Único. O cargo de Pagador passa a ter a designação de "Tesoureiro-Pagador", com os vencimentos constantes da tabela anexa.

 

Art. 3º O provimento dos cargos restaurados e criados será feito pela Mesa, aproveitando-se obrigatoriamente, os atuais substitutos e Servente e um dos guarda civis que servem a esta Casa.

 

Art. 4º As substituições dos funcionários da Secretaria, em seus afastamentos cu impedimento temporário, serão feitas por designação da Mesa.

 

§ 1º Esta designação será feita, tendo em vista os requisitos exigíveis para as promoções, de modo que o substituto seja funcionário da Secretaria, de classe imediatamente inferior, sob o ponto de vista dos vencimentos do substituído.

 

§ 2º Só haverá substituição para cargos isolados, Taquígrafos e Auxiliar de Taquígrafos, podendo ser designado para este último, pessoas estranhas ao Quadro da Secretaria.

 

Art. 5º Dentro de 15 (quinze) dias, a partir da vigência desta Resolução, serão feitas as apostilas os respectivos títulos.

 

Art. 6º O aumento da despesa decorrente da presente Resolução correrá por conta da consignação 0.10-8.00-01 (Vencimentos e remuneração em geral), que será oportunamente suplementada.

 

Art. 7º Esta Resolução, no que se refere a elevação dos vencimentos e proventos do pessoal da Secretaria, ativo e inativo, entrará em vigor a partir de 1º de outubro do corrente ano, de 1960, e quanto mais, na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 23 de novembro de 1960.

 

Antônio Torres Júnior

Presidente

 

Alcides Pereira

1º Secretário

 

Sebastião de Aguiar Figueiredo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

CARGOS

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

AUMENTO

VENCIMENTOS MENSAIS

ABONO

VENCIMENTOS MENSAIS

ABSOLUTO Cr$

RELATIVO

Diretor Geral

10.500,00

1.500,00

19.200,00

7.200,00

60%

Sub-Diretor

8.000,00

1.000,00

14.400,00

5.400,00

60%

Redator de Debates

8.000,00

1.000,00

14.400,00

5.400,00

60%

Chefe dos Serviços Legislativo

7.000,00

500,00

12.000,00

4.500,00

60%

Chefe dos Anais

7.000,00

500,00

12.000,00

4.500,00

60%

Oficial Chefe

7.000,00

500,00

12.000,00

4.500,00

60%

Auxiliar Redator de Debates

5.000,00

500,00

8.800,00

3.300,00

60%

Auxiliar de Anais (2)

4.500,00

500,00

8.000,00

3.000,00

60%

Tesoureiro-Pagador

-

-

12.000,00

-

-

Arquivista

4.500,00

500,00

8.000,00

3.000,00

60%

Taquígrafo (4)

6.000,00

500,00

10.400,00

3.900,00

60%

Auxiliar de Taquigrafo

5.000,00

500,00

8.800,00

3.300,00

60%

1º Oficial Legislativo (4)

5.500,00

500,00

9.600,00

3.600,00

60%

2º Oficial Legislativo (3)

5.000,00

500,00

8.800,00

3.300,00

60%

3º Oficial Legislativo (3)

5.400,00

500,00

8.000,00

3.000,00

60%

Datilógrafo (3)

4.500,00

500,00

8.000,00

3.000,00

60%

Auxiliar de Escritório (4)

4.000,00

500,00

7.200,00

2.700,00

60%

Bibliotecário

4.500,00

500,00

8.000,00

3.000,00

60%

Porteiro

4.000,00

500,00

7.200,00

2.700,00

60%

Auxiliar de Porteiro

-

-

6.400,00

-

-

Atendente (2)

4.000,00

500,00

7.200,00

2.700,00

60%

Zelador

4.000,00

500,00

7.200,00

2.700,00

60%

Contínuo (2)

3.700,00

500,00

6.720,00

2.520,00

60%

Servente

3.500,00

500,00

6.400,00

2.400,00

60%

Auxiliar de Servente (2)

3.000,00

500,00

5.600,00

2.100,00

60%