Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Concede sessenta dias de licença ao Deputado José Pereira Filho para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam concedidos sessenta (60) dias de licença ao Deputado José Pereira Filho, para tratamento de saúde, em prorrogação, de acordo com o que prescreve o artigo 211, item III, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir do dia 3 de novembro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de novembro de 1959

 

João Moreira Filho

Presidente

 

Benjamin Fernandes Fontes

1º Secretário

 

José Carlos de Souza

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.