Concede
sessenta dias de licença ao Deputado José Pereira Filho para tratamento de
saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam concedidos sessenta (60) dias de licença ao Deputado José Pereira Filho, para tratamento de saúde, em prorrogação, de acordo com o que prescreve o artigo 211, item III, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir do dia 3 de novembro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de novembro de 1959
Benjamin Fernandes Fontes
1º Secretário
José Carlos de Souza
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.