Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958

 

Prorroga sessão legislativa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por sessenta (60) dias na forma do artigo 19 da Constituição Estadual e artigo 247 do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na date de sua promulgação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em 27 de novembro de 1958.

 

João Maynard Barreto

Presidente

 

João Moreira Filho

1º Secretário

 

Jessé Trindade

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.