Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 12 DE SETEMBRO DE 1956

 

Aprova Lei Municipal nº 2 de 12/3/1956 que autoriza a Prefeitura de Malhador a contrair empréstimo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada, na conformidade do artigo 98 da Constituição do Estado, a Lei nº 2 de 12/3/1956, do Prefeito Municipal de Malhador, autorizando-o a contrair empréstimo no Banco de Desenvolvimento Econômico, ou outras instituições de crédito do País, no valor de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), destinado à construção da linha de alta tensão Riachuelo-Malhador e rede da cidade, com capacidade para a distribuição da energia da Cachoeira de Paulo Afonso.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 12 de setembro de 1956.

 

José Almeida Fontes

Presidente

 

Dario Nunes

1º Secretário

 

Martins Fontes

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.