Fixa subsídio do Governador e do
Vice-Governador para a próxima legislatura |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais o subsídio do Governador.
Parágrafo Único. Terá o chefe do Poder Executivo uma representação mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º O Vice-Governador perceberá mensalmente o subsídio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 12 de janeiro de 1955.
João Melo de Oliveira
1º Secretário
Jocelyno Emílio de Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.