Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 12 DE JANEIRO DE 1955

 

Fixa subsídio do Governador e do Vice-Governador para a próxima legislatura

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica fixado em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais o subsídio do Governador.

 

Parágrafo Único. Terá o chefe do Poder Executivo uma representação mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º O Vice-Governador perceberá mensalmente o subsídio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 12 de janeiro de 1955.

 

JOSÉ Silveira Lins

Presidente

 

João Melo de Oliveira

1º Secretário

 

Jocelyno Emílio de Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.