Aprova
quadro de despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento do Estado
relativo ao exercício de 1977. |
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2040 de 16 de novembro de 1976, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o quadro de despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento do Estado relativo ao exercício financeiro de 1977, sancionado pela Lei nº 2040 de 16 de novembro de 1976, de conformidade com o Anexo que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.
Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 12 de dezembro de 1976.
Deputado Francisco Paixão
1º Secretário
Deputado Cleonâncio Fonseca
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.