Concede
Título de Cidadão Sergipano ao Senhor Raimundo Leal. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Sergipano ao Senhor Raimundo Leal.
Art. 2º A Assembléia Legislativa entregará, em sessão solene o respectivo Diploma de cidadania, obedecendo as formalidades de praxe.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 03 de setembro de 1975.
Deputado Francisco Paixão
1º Secretário
Deputado Cleonâncio Fonseca
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.