Autoriza
celebração de contrato e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa de Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, autorizada a celebrar um contrato para transmissões radiofônicas de suas sessões com a Rádio Cultura de Sergipe, por um período de doze (12) meses, no valor total de (Cr$ 42.000,00) quarenta e dois mil cruzeiros, ou seja (Cr$ 3.500,00) três mil e quinhentos cruzeiros mensais, em face do ter a proposta da referida emissora sido considerada vencedora na reunião da Comissão Especial de Licitações em 28 de maio de 1971.
Art. 2º O prazo de que trata o artigo anterior, terá início em 1º de junho corrente e terminará em 30 de setembro de 1972.
Parágrafo Único. A Assembléia Legislativa nada pagará à Rádio Cultura de Sergipe enquanto durar o seu recesso, nos meses de dezembro de 1971 e janeiro, fevereiro e março de 1972.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 6 de julho do 1971.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.