Adapta,
sem aumento de despesa, a Resolução n. 34/86 às normas constitucionais e dá
outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica extinta a representação de que trata o artigo 1º da Resolução n. 34, de 5 de dezembro de 1966, incorporando-se o seu valor à parte variável dos subsídios dos deputados, passando o jeton a ser calculado em NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos) por sessão.
Art. 2º Para os efeitos do artigo 30 da Constituição do Estado e em face do artigo 2º da Lei Federal n. 5.279, de 27 de abril de 1967, entende-se como diárias a parte variável dos subsídios dos deputados.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado, em Aracaju, 16 de maio de 1967.
Santos Mendonça
Presidente
Francisco Paixão
1º Secretário
Heráclito Rollemberg
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.