Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 7, de 30 de abril de 1964

 

Concede licença especial ao Governador do Estado.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida ao Governador do Estado nina licença especial de 6 (seis) mesas para ausentar-se do território do Estado.

 

Art. 2º A licença especial concedida por esta Resolução poderá ser gosada de uma só vez ou interpoladamente.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em Contrário.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 de abril de 1964.

 

Fernando Prado Leite

Presidente

 

José Raymundo Ribeiro

1º SECRETÁRIO

 

Elysio Carmelo

2º SECRETARIO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.06.1964.