Concede
licença especial ao Governador do Estado. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida ao Governador do Estado nina licença especial de 6 (seis) mesas para ausentar-se do território do Estado.
Art. 2º A licença especial concedida por esta Resolução poderá ser gosada de uma só vez ou interpoladamente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em Contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 de abril de 1964.
Fernando Prado Leite
Presidente
José Raymundo Ribeiro
1º SECRETÁRIO
Elysio Carmelo
2º SECRETARIO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.06.1964.